NR-1: Entendendo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Sua Aplicação nas Empresas

PGR NR!

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes gerais para a implementação de medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com as recentes atualizações, a NR-1 introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um instrumento fundamental para a gestão dos riscos ocupacionais nas organizações. Este artigo visa esclarecer o que é o PGR, quais empresas estão obrigadas a implementá-lo, os documentos necessários para a conformidade legal e fornecer orientações práticas para sua elaboração. ​Guia Trabalhista

O Que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR é um programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente laboral seguro e saudável. De acordo com a NR-1, o PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos principais:​ Serviços e Informações do Brasil

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: documento que compreende a identificação de perigos e a avaliação dos riscos associados, estabelecendo a necessidade de medidas de prevenção.
  2. Plano de Ação: documento que define as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, visando eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.​

Quais Empresas Precisam Implementar o PGR?

Todas as organizações que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem implementar o PGR, conforme estabelecido pela NR-1. Entretanto, existem algumas exceções:​

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): estão dispensados da elaboração do PGR.​
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seu levantamento preliminar de perigos, conforme a NR-9, e que declararem essas informações em formato digital conforme o subitem 1.6.1 da NR-1, também estão dispensadas da elaboração do PGR.​

Para as empresas dispensadas do PGR, é necessário manter um levantamento preliminar de perigos que justifique a não elaboração do programa. Além disso, devem declarar as informações digitais conforme o modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho (STRAB), garantindo a conformidade com as exigências legais.​

Como Elaborar um PGR?

A elaboração do PGR deve seguir uma abordagem sistemática e contínua, envolvendo as seguintes etapas:

  1. Identificação de Perigos: reconhecimento dos potenciais perigos presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.​
  2. Avaliação de Riscos: análise da probabilidade e severidade dos danos que os perigos identificados podem causar, determinando o nível de risco associado a cada perigo.​
  3. Classificação dos Riscos: priorização dos riscos com base na avaliação realizada, determinando quais requerem medidas de prevenção imediatas.​
  4. Definição de Medidas de Prevenção: estabelecimento de ações específicas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados, seguindo a hierarquia de controle de riscos.​
  5. Elaboração do Plano de Ação: documentação das medidas de prevenção definidas, incluindo prazos, responsáveis pela implementação e recursos necessários.​
  6. Implementação e Acompanhamento: execução das medidas previstas no plano de ação e monitoramento contínuo da eficácia dessas ações, realizando ajustes quando necessário.​

É importante destacar que a responsabilidade pela elaboração e implementação do PGR é da organização, que deve demonstrar comprometimento com a gestão dos riscos ocupacionais. Embora a NR-1 não exija a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PGR como um todo, alguns documentos específicos que compõem o programa podem requerer ART, conforme a legislação aplicável.​

Exemplo Prático de PGR

A seguir, apresenta-se um exemplo simplificado da estrutura de um PGR para uma empresa fictícia do setor de manufatura:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais

  • Setor: Produção​
    • Perigo: Máquinas sem proteção adequada​
    • Risco: Amputações e cortes​
    • Avaliação: Risco alto devido à alta exposição e severidade​
  • Setor: Estoque​
    • Perigo: Levantamento manual de cargas pesadas​
    • Risco: Lesões musculoesqueléticas​
    • Avaliação: Risco médio devido à frequência da atividade​

2. Plano de Ação

  • Medida: Instalação de proteções físicas nas máquinas​
    • Prazo: 30 dias​
    • Responsável: Engenheiro de Segurança​
  • Medida: Implementação de treinamento em técnicas de levantamento seguro de cargas​
    • Prazo: 15 dias​
    • Responsável: Supervisor de Estoque​

Este exemplo ilustra a identificação de perigos, avaliação dos riscos associados e definição de medidas de prevenção com prazos e responsáveis, conforme preconiza a NR-1.​

Como o Dibe Pode Ajudar Sua Empresa a Estar 100% em Conformidade?

Dibe é a solução mais completa para mapeamento e análise dos riscos psicossociais dentro das empresas. Com uma plataforma inovadora e baseada em metodologias científicas, o Dibe oferece:

✅ Identificação rápida e precisa dos riscos psicossociais; ✅ Análises detalhadas e personalizadas; ✅ Soluções práticas e eficazes para mitigar riscos; ✅ Monitoramento contínuo para prevenção de problemas.

📢 Não corra riscos! Conte com o Dibe para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova NR-1 e proporcione um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo!

👉 Saiba mais sobre como o Dibe pode transformar sua gestão de riscos psicossociais. Entre em contato agora!

Conclusão

A implementação do PGR é essencial para a gestão eficaz dos riscos ocupacionais e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. As empresas devem estar atentas às exigências da NR-1, garantindo a elaboração e manutenção adequada do PGR ou, quando aplicável, dos documentos substitutivos.

Recomendado Artigos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *