A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes gerais para a implementação de medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com as recentes atualizações, a NR-1 introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um instrumento fundamental para a gestão dos riscos ocupacionais nas organizações. Este artigo visa esclarecer o que é o PGR, quais empresas estão obrigadas a implementá-lo, os documentos necessários para a conformidade legal e fornecer orientações práticas para sua elaboração. Guia Trabalhista
O Que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O PGR é um programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente laboral seguro e saudável. De acordo com a NR-1, o PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos principais: Serviços e Informações do Brasil
- Inventário de Riscos Ocupacionais: documento que compreende a identificação de perigos e a avaliação dos riscos associados, estabelecendo a necessidade de medidas de prevenção.
- Plano de Ação: documento que define as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, visando eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Quais Empresas Precisam Implementar o PGR?
Todas as organizações que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem implementar o PGR, conforme estabelecido pela NR-1. Entretanto, existem algumas exceções:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): estão dispensados da elaboração do PGR.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seu levantamento preliminar de perigos, conforme a NR-9, e que declararem essas informações em formato digital conforme o subitem 1.6.1 da NR-1, também estão dispensadas da elaboração do PGR.
Para as empresas dispensadas do PGR, é necessário manter um levantamento preliminar de perigos que justifique a não elaboração do programa. Além disso, devem declarar as informações digitais conforme o modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho (STRAB), garantindo a conformidade com as exigências legais.
Como Elaborar um PGR?
A elaboração do PGR deve seguir uma abordagem sistemática e contínua, envolvendo as seguintes etapas:
- Identificação de Perigos: reconhecimento dos potenciais perigos presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
- Avaliação de Riscos: análise da probabilidade e severidade dos danos que os perigos identificados podem causar, determinando o nível de risco associado a cada perigo.
- Classificação dos Riscos: priorização dos riscos com base na avaliação realizada, determinando quais requerem medidas de prevenção imediatas.
- Definição de Medidas de Prevenção: estabelecimento de ações específicas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados, seguindo a hierarquia de controle de riscos.
- Elaboração do Plano de Ação: documentação das medidas de prevenção definidas, incluindo prazos, responsáveis pela implementação e recursos necessários.
- Implementação e Acompanhamento: execução das medidas previstas no plano de ação e monitoramento contínuo da eficácia dessas ações, realizando ajustes quando necessário.
É importante destacar que a responsabilidade pela elaboração e implementação do PGR é da organização, que deve demonstrar comprometimento com a gestão dos riscos ocupacionais. Embora a NR-1 não exija a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PGR como um todo, alguns documentos específicos que compõem o programa podem requerer ART, conforme a legislação aplicável.
Exemplo Prático de PGR
A seguir, apresenta-se um exemplo simplificado da estrutura de um PGR para uma empresa fictícia do setor de manufatura:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
- Setor: Produção
- Perigo: Máquinas sem proteção adequada
- Risco: Amputações e cortes
- Avaliação: Risco alto devido à alta exposição e severidade
- Setor: Estoque
- Perigo: Levantamento manual de cargas pesadas
- Risco: Lesões musculoesqueléticas
- Avaliação: Risco médio devido à frequência da atividade
2. Plano de Ação
- Medida: Instalação de proteções físicas nas máquinas
- Prazo: 30 dias
- Responsável: Engenheiro de Segurança
- Medida: Implementação de treinamento em técnicas de levantamento seguro de cargas
- Prazo: 15 dias
- Responsável: Supervisor de Estoque
Este exemplo ilustra a identificação de perigos, avaliação dos riscos associados e definição de medidas de prevenção com prazos e responsáveis, conforme preconiza a NR-1.
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Conclusão
A implementação do PGR é essencial para a gestão eficaz dos riscos ocupacionais e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. As empresas devem estar atentas às exigências da NR-1, garantindo a elaboração e manutenção adequada do PGR ou, quando aplicável, dos documentos substitutivos.